Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.075, DE 27 DE AGOSTO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.075, DE 27 DE AGOSTO DE 1980

Prorroga o prazo de intervenção governamental na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelo Decreto nº 75.295, de 27 de janeiro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, e 161, § 4º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica prorrogado por mais cinco anos, a partir do seu término, o prazo de intervenção governamental na área prioritária de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelo Decreto nº 75.295, de 27 de janeiro de 1975.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1980, Página 17014 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 244 Vol. 6 (Publicação Original)