Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.057, DE 19 DE AGOSTO DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 85.057, DE 19 DE AGOSTO DE 1980

Altera a constituição da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE) e dá nova redação a dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 76.596, de 14 de novembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluído na constituição da Comissão Brasília de Atividades Espaciais (COBAE), de que trata o artigo 3º do Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971, na redação dada pelo Decreto nº 74.099, de 23 de maio de 1974, um representante do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º. Fica substituída no artigo 3º do Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971, com a redação dada pelo Decreto nº 74.099, de 23 de maio de 1974, a expressão "Representante do Conselho Nacional de Pesquisas" por "Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico."

     Art. 3º. O item II do artigo 2º e o artigo 10 do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE), aprovado pelo Decreto nº 76.596, de 14 de novembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 2º  ................................................................................ ...............................................
................................................................................ ..............................................................

     II - Membros:

- Representante do Ministério da Marinha;
- Representante do Ministério do Exército;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério da Fazenda;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante do Ministério da Educação e Cultura;
- Representante do Ministério da Aeronáutica;
- Representante da Secretaria do Planejamento;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante do Ministério das Comunicações;
- Representante do Estado-Maior das Forças Armadas;
- Representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional; e
- Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

     Art. 10 A COBAE só poderá reunir-se com a presença, no mínimo, da maioria simples de seus membros."
 
     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 84 807, de 17 de junho de 1980, e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, em 19 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1980, Página 16543 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 216 Vol. 6 (Publicação Original)