Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.051, DE 18 DE AGOSTO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.051, DE 18 DE AGOSTO DE 1980

Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

     CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 78, de 5 de dezembro de 1979, a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, concluída em Luxemburgo, a 8 de novembro de 1978;

     CONSIDERANDO que a referida Convenção entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, nos termos de seu Artigo 30, a 23 de julho de 1980;

     DECRETA:

     Art. 1º A Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 18 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1980, Página 16473 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 212 Vol. 6 (Publicação Original)