Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 85.051, DE 18 DE AGOSTO DE 1980

EMENTA: Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1980, Página 16473 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 212 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação: O anexo contendo a Convenção enconta-se publicado no D.O.U de 20/8/1980, p. 16473/16482

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Luxemburgo - Luxemburgo (Luxemburgo), 1978
CONVENÇÃO INTERNACIONAL - Bitributação - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - Capital (economia) - Promulgação