Legislação Informatizada - Decreto nº 85.049, de 18 de Agosto de 1980 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 85.049, de 18 de Agosto de 1980
Outorga concessão á SOCIEDADE BRASILEIRA DE RÁDIODIFUSÃO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.070/79 (Edital nº 46/79),
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à SOCIEDADE BRASILEIRA DE RADIODIFUSÃO LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 18 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Matos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1980, Página 16469 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 211 Vol. 6 (Publicação Original)