Legislação Informatizada - Decreto nº 85.044, de 15 de Agosto de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 85.044, de 15 de Agosto de 1980
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria de Ensino Superior - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$46.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria de Ensino Superior - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II, deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 15 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
E. Portella
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1980, Página 16381 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 207 Vol. 6 (Publicação Original)