Legislação Informatizada - Decreto nº 85.043, de 14 de Agosto de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.043, de 14 de Agosto de 1980

Dispõe sobre a inclusão em Quadro Suplementar Especial dos Servidores Civis que retornaram à atividade por força da Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Os cargos e empregos ocupados por servidores civis que retornaram à atividade por força da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, constituem Quadro Suplementar Especial.

     Art. 2º.  Os Ministérios, órgãos integrantes da Presidência da República, órgãos autônomos e autarquias federais encaminharão ao DASP relação nominal dos servidores de que trata o artigo anterior, indicando os respectivos cargos e empregos, para efeito de sua inclusão no referido Quadro Suplementar.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1980, Página 16299 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 206 Vol. 6 (Publicação Original)