Legislação Informatizada - Decreto nº 85.041, de 14 de Agosto de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.041, de 14 de Agosto de 1980

Transfere para FURNAS - Centrais Elétricas S.A. direitos concedidos a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. por força do Decreto nº 77.845, de 16 de junho de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta o Processo MME nº 704.143/74.

DECRETA:

     Art. 1º.  Ficam transferidas para FURNAS - Centrais Elétricas S.A. os direitos conferidos à LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., por força do Decreto nº 77.845, de 16 de junho de 1976, para desapropriação da área de terra descrita no referido decreto, destinada à implantação da subestação Terminal Grajaú, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, cujos projeto e planta de situação foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade (atual Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade) do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 704.143/74.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1980, Página 16299 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 205 Vol. 6 (Publicação Original)