Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.023, DE 11 DE AGOSTO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.023, DE 11 DE AGOSTO DE 1980
Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III artigo 81, da Constituição e tendo em vista o artigo 6º do Decreto-lei nº 5.961, de 01 de novembro de 1943,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, aprovado pelo Decreto nº 84.446, de 30 de janeiro de 1980, o Capítulo IX com a redação abaixo:
Disposições Transitórias
Parágrafo único. Os anistiados falecidos poderão ser readmitidos, post mortem, mediante proposta de um dos membros do Conselho, observado o disposto, in fine, do presente artigo".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 11 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1980, Página 16033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 191 Vol. 6 (Publicação Original)