Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.995, DE 5 DE AGOSTO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.995, DE 5 DE AGOSTO DE 1980

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 993.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Saúde em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, Fundação Oswaldo Cruz e da Fundação Serviços de Saúde Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$993.000.000,00 (novecentos e noventa e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Waldir Mendes Arcoverde
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1980, Página 15542 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 147 Vol. 6 (Publicação Original)