Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.988, DE 31 DE JULHO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.988, DE 31 DE JULHO DE 1980
Acrescenta dispositivos no Regulamento da Ordem do Mérito Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Acrescentar no Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 77.913, de 24 de junho de 1976, e alterado pelo Decreto nº 82.139, de 22 de agosto de 1978, ao Art. 34 os seguintes parágrafos:
§ 4º Os que tiverem sido reformados, transferidos para a reserva, demitidos ou postos em disponibilidade, por força de Atos Institucionais ou Complementares, poderão, igualmente, tendo sido anistiados na forma da lei, ser readmitidos, por proposta de um dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Militar ou quando manifestarem sua vontade por meio de requerimento e, em qualquer caso, sua readmissão for considerada conveniente, em última instância, pelo mencionado Conselho."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 31 de julho de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1980, Página 15425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 142 Vol. 6 (Publicação Original)