Legislação Informatizada - Decreto nº 84.919, de 16 de Julho de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 84.919, de 16 de Julho de 1980

Institui a Comissão Nacional do Ano Internacional das Pessoas Deficientes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É instituída, no Ministério da Educação e Cultura, a Comissão Nacional do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, para planejar e coordenar, a nível nacional, os programas relativos ao "Ano Internacional das Pessoas Deficientes", a ser celebrado em 1981, conforme Resolução nº 31/123, da Assembléia Geral das Nações Unidas.

     Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á dos seguintes membros:

     I - dois representantes do Ministério da Educação e Cultura;
     II - dois representantes do Ministério da Previdência e Assistência Social;
     III - um representante do Ministério da Saúde;
     IV - um representante do Ministério do Trabalho;
     V - um representante do Ministério das Relações Exteriores;
     VI - um representante da Secretaria de Planejamento;
     VII - um representante da Secretaria de Comunicação Social;
     VIII - um representante de entidade não governamental de reabilitação e educação de deficientes; e
     IX - um representante de entidades não governamentais interessadas na prevenção de acidentes no trabalho, no trânsito e domésticos.

     Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados pelo Ministro da Educação e Cultura, por indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades, um dos quais exercerá a presidência.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1980, Página 14261 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 71 Vol. 6 (Publicação Original)