Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.919, DE 16 DE JULHO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.919, DE 16 DE JULHO DE 1980

Institui a Comissão Nacional do Ano Internacional das Pessoas Deficientes.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º É instituída, no Ministério da Educação e Cultura, a Comissão Nacional do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, para planejar e coordenar, a nível nacional, os programas relativos ao "Ano Internacional das Pessoas Deficientes", a ser celebrado em 1981, conforme Resolução nº 31/123, da Assembléia Geral das Nações Unidas.

     Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á dos seguintes membros:

      I - dois representantes do Ministério da Educação e Cultura;

      II - dois representantes do Ministério da Previdência e Assistência Social;

      III - um representante do Ministério da Saúde;

      IV - um representante do Ministério do Trabalho;

      V - um representante do Ministério das Relações Exteriores;

      VI - um representante da Secretaria de Planejamento;

      VII - um representante da Secretaria de Comunicação Social;

      VIII - um representante de entidade não governamental de reabilitação e educação de deficientes; e

      IX - um representante de entidades não governamentais interessadas na prevenção de acidentes no trabalho, no trânsito e domésticos.

      Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados pelo Ministro da Educação e Cultura, por indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades, um dos quais exercerá a presidência.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1980, Página 14261 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 71 Vol. 6 (Publicação Original)