Legislação Informatizada - Decreto nº 84.918, de 16 de Julho de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 84.918, de 16 de Julho de 1980

Abre ao Ministério da Fazenda e ao subanexo Transferências e Estados, Distrito Federal e Municípios o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.918.275.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, e ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$1.918.275.000,00 (hum bilhão, novecentos e dezoito milhões e duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1980, Página 14260 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 70 Vol. 6 (Publicação Original)