Legislação Informatizada - Decreto nº 84.892, de 8 de Julho de 1980 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 84.892, de 8 de Julho de 1980

Dispõe sobre a extinção do Fundo de Estabilização da Receita Cambial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e na conformidade do que dispõe o artigo 69 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinto o Fundo de Estabilização da Receita Cambial, criado junto ao Banco Central do Brasil, pelo Decreto nº 60.838, de 08 de junho de 1967.

     Art. 2º. Os recursos líquidos que forem apurados no Fundo ora extinto permanecerão no Banco Central do Brasil, devendo ser incorporados à Reserva Monetária, aqueles originados da arrecadação de multas sobre o Imposto sobre Operações Financeiras, de que trata a lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, e ao Fundo de Financiamento à Exportação (FINEX), o valor que restar.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 60.838, de 08 de junho de 1967.

Brasília, em 08 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1980, Página 13715 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 46 Vol. 6 (Publicação Original)