Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.842, DE 24 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.842, DE 24 DE JUNHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Palhoça, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, no Estado de Santa Catarina.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.691/79,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9,1927 ha (nove hectares, dezenove ares e vinte e sete centiares), necessária à implantação da subestação de Palhoça, no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº S-007-402-006, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.691/79, e assim descrita: Começa no ponto A situada a 25,00 m do marco M-1; segue com rumo de 78º28' NO, numa distância de 57,13 m, até o ponto B, confrontando com terras de Holdy Defleyn; segue no mesmo rumo, numa distância de 5,46 m, até o ponto C, confrontando com uma estrada rural que leva a localidade de Terra Fraca; segue com rumo de 78º28' NO, numa distância de 242,41 m, confrontando com terras de Antonio Bertoncini; segue com rumo de 11º32' NE, numa distância de 291,51 m, até o ponto E, confrontando com terras de Antonio Bertoncini; segue com rumo de 83º44' SE, numa distância de 226,56 m, até o ponto E1, confrontando com terras de Antonio Bertoncini; segue com rumo de 07º12' SO, numa distância de 12,35 m, até o ponto H; segue com rumo de 78º28' SE, numa distância de 78,46m, até o ponto P, confrontando com diversos proprietários; segue com rumo de 11º32' SO, numa distância de 106,66 m, até o ponto Q, confrontando com terras de Elídia Líria da Rosa; segue com o rumo de 11º32' SO, numa distância de 131,50 m, até o ponto R, confrontando com terras de Alcidino José Coelho; segue com rumo de 11º32' SO, numa distância de 10,40 m até o ponto S, confrontando com terras de Holdy Defleyn; segue com rumo de 11º32' SO, numa distância de 4,90 m, até o ponto T, atravessando uma Estrada Rural que demanda à Terra Fraca; segue com rumo de 11º32' SO, numa distância de 46,52 m, até o ponto A, confrontando com terras de Holdy Defleyn, onde teve início esta descrição.

     Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

      Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posses área de terra abrangida por este Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 24 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1980, Página 12761 (Publicação Original)