Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.836, DE 24 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.836, DE 24 DE JUNHO DE 1980

Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 138/51,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica estabelecida uma área de proteção de 22,46 ha, para a fonte de água mineral Situada no Distrito e Município de Caldas, Estado de Minas Gerais, a que se refere o Manifesto nº 1.049, de 16 de abril de 1942, tendo por titular Águas Minerais de Minas Gerais S.A. - HIDROMINAS.

      Parágrafo único. A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 150m, no rumo verdadeiro de 69º05'SE, da confluência do Rio Verde com o Córrego Retiro dos Coqueiros e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 220,56m-81º47'SE, 270m 06º36'SE, 250m-40º55'SW, 458m-83º05'NE, 391m 60º55'NE.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 138/51)

     Brasília, 24 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Calls Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1980, Página 12759 (Publicação Original)