Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 84.779, DE 9 DE JUNHO DE 1980
EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói, Estado do Rio de Janeiro, Recife, Estado de Pernambuco e Guarujá, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1980, Página 11385 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisições de Imóveis - Atos pessoais
TRRENO DE MARINHA - Aquisição - Atos pessoais
TRRENO DE MARINHA - Aquisição - Atos pessoais