Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.773, DE 6 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.773, DE 6 DE JUNHO DE 1980

Promulga o Acordo Relativo às Cartas com Valor Declarado e o Acordo Relativo às Encomendas Postais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 72, de 29 de novembro de 1978, o Acordo Relativo às Cartas com Valor Declarado e o Acordo Relativo às Encomendas Postais, ambos concluídos entre a República Federativa do Brasil e vários outros países, em Lausanne, Suíça, a 05 de julho de 1974, durante o XVII Congresso da União Postal Universal;

     CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação dos referidos acordos pela República Federativa do Brasil foi depositado em Berna, a 07 de fevereiro de 1979;

     CONSIDERANDO que os referidos acordos entraram em vigor para o Brasil a 07 de fevereiro de 1979;

     DECRETA:

     Art. 1º O Acordo Relativo às Cartas com Valor Declarado e o Acordo Relativo às Encomendas Postais, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 06 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Clemente Baena Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 11/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 11/6/1980, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1980, Página 11462 (Publicação Original)