Legislação Informatizada - Decreto nº 84.763, de 3 de Junho de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 84.763, de 3 de Junho de 1980

Altera a redação do art. 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966, alterado pelo Decreto nº 66.331, de 17 de março de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 2º. Para os efeitos deste Regulamento, são considerados animais domésticos os das seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos, eqüinos, suínos, ovinos, caprinos e leporinos". 

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1980, Página 11042 (Publicação Original)