Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.723, DE 21 DE MAIO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.723, DE 21 DE MAIO DE 1980

Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÁS, de áreas de terras situadas no Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 4º, item X, da Lei nº 6.222, de 10 de julho de 1975, e de acordo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1976,

     DECRETA:

     Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÁS, em seu favor, as áreas de terras, inclusive as concedidas a terceiros, assim como as benfeitorias nelas existentes, situadas no Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, conforme planta elaborada pela PORTOBRÁS S/A, constante do Processo nº MT-009972/80, do Ministério dos Transportes.

     Art. 2º As áreas a que se refere este Decreto totalizam 380 (trezentos e oitenta) hectares e estão delimitadas na planta planimétrica integrante do processo nº MT-009972/80 e possuem os seguintes polígonos e vértices:

     1) ÁREA DE 197.105.738 m²
    Perímetro: 1.942.951 m
    PROPRIETÁRIO: SUCESSÃO ANTÔNIO CASTAGNINO

VÉRTICES
DISTÂNCIAS
COORDENADAS
X
Y
I - K
690,706
6.315,022
3.191,606
K - 10 B5
102,199
6.579,971
3.829,475
10 B5 - 10 B6
143,826
6.517,985
3.910,731
10 B6 - J
508,672
6.430,751
4.025.083
J - 10 A2
289,495
6.116,230
3.625,303
10 A2 10 A1
54,117
6.183,888
3.343,825
10 A1 - I
153,934
6.197,962
3.291,570

     2) ÁREA DE 1.231.216,325 m²
     Perímetro: 5.097,586 m
     PROPRIETÁRIO: GABRIEL LEMOS
VÉRTICES
DISTÂNCIAS
COORDENADAS
X
Y
M - 15.14
925,949
6.620,378
4.735,478
15.14 - 15.13
125,507
5.756,902
5.069,831
15.14 - 15.12
181,113
5.798,273
4.951,338
15.12 - 15.11
48,219
5.625,337
5.005,146
15.11 - N
127,999
5.586,262
5.033,400
N - 0
244,000
5.543,651
5.154,099
0 - 0.1
152,455
5.315,174
5.242,548
0.1 - P
493,805
5.181,839
5.168,627
P - 12.4
1.150,936
5.328,360
4.697,060
12.4 - 12 A1
156,086
6.056,341
3.805,601
12.A1 - 10 B6
404,706
6.178,581
3.708,543
10 B6 - 10 B5
143,826
6.430,751
4.025,083
10 B5 - 10 B4
111,726
5.517,985
3.910,731
10 B4 - 10 B2
95,233
6.592,913
3.993,608
10 B2 - 10 B1
317,092
6.619,028
4.085,191
10 B1 - M
417,926
6.788,815
4.352,997
     3) ÁREA DE 72.831,285 m²
     Perímetro: 2.213,908 m
     PROPRIETÁRIO: OSCAR DE OLIVEIRA

 
VÉRTICES
DISTÂNCIAS
COORDENADAS
X
Y
K - L
859,732
6.579,971
3.829,475
L - M
309,996
6.909,467
4.623,561
M - 10 B1
417,926
6.620,378
4.735,478
10 B1 - 10 B2
317,092
6.788,815
4.352,997
10 B2 - 10 B4
95,233
6.619,028
4.085,191
10 B4 - 10 B5
111,726
6.592,913
3.993,608
10 B5 - K
102,199
6.517,985
3.910,731
     4) ÁREA DE 23.329,428 m²
     Perímetro: 712,137 m
     PROPRIETÁRIO: JOSÉ DE SOUZA e outros

 
VÉRTICES
DISTÂNCIAS
COORDENADAS
X
Y
N - 15.11
127,999
5.543,651
5.154,099
15.11 - 15.12
48,219
5.586,262
5.033,400
15.12 - 15.13
181,113
5.625,337
5.005,146
15.13 - 15.14
125,507
5.798,273
4.951,338
15.14 - N
229,296
5.756,902
5.069,831
     5) ÁREA DE 408.832,431 m²
     Perímetro: 3.102,310 m
     PROPRIETÁRIO: Sucessão MIGUEL SHEIDT

 
VÉRTICES
DISTÂNCIAS
COORDENADAS
X
Y
F - G
482,727
5.455,000
2.245,000
G - 10.7
1.033,203
5.770,308
1.879,477
10.7 - 10.4
209,148
6.166,452
2.833,720
10.4 - 10.3
126,392
6.020,614
2.983,635
10.3 - H
224,994
6.083,841
3.093,076
H - 3 B2
851,353
5.871,540
3.167,580
3 B2 - F
174,489
5.578,526
2.368,239
     6) ÁREA DE 185.442,980 m²
     Perímetro: 2.401,117 m
     PROPRIETÁRIO: EURICO SHEIDT

 
VÉRTICES
DISTÂNCIAS
COORDENADAS
X
Y
10.7 I
387,498
6.166,452
2.833,720
I - 10 A1
153,934
6.315,022
3.191,606
10 A1 - 10 A2
54,117
6.197,962
3.291,570
10 A2 - J
289,494
6.183,888
3.343,825
J - 12 A2
96,384
6.116,232
3.625,303
12.A2 - 12.1
186,845
6.173,978
3.702,474
12.1 - 11.2
460,075
6.026,732
3.817,495
11.2 - 11.3
6,314
5.965,450
3.361,519
11.3 - 10.2
218,492
5.962,483
3.367,093
10.2 - 10.3
212,419
5.883,405
3.163,413
10.3 - 10.4
126,392
6.083,841
3.093,076
10.4 - 10.7
209,148
6.020,614
2.983,635
     7) ÁREA DE 1.821.600,282 m²
     Perímetro: 8.161,099 m
     PROPRIETÁRIO: LAURO DORNELES DE MACEDO

 
VÉRTICES
DISTÂNCIAS
COORDENADAS
X
Y
04 - 05
204,749
5.187,823
5.099,207
05 - 06
189,782
5.003,238
5.010,603
06 - 07
54,604
5.042,553
4.824,937
07 - 08
38,510
5.043,594
4.770,342
08 - 09
8,271
5.031,814
4.733,677
09 - 010
11,124
5.029,100
4.725,863
010 - 011
25,346
5.023,892
4.716,033
011 - 012
60,557
5.011,238
4.694,071
012 - 013
97,667
4.970,193
4.649,545
013 - 014
49,343
4.897,032
4.584,842
014 - 015
27,872
4.855,335
4.558,458
015 - 016
53,045
4.828,763
4.550,044
016 - 017
 
4.775,721
4.550,636
017 - 018
 
4.726,669
4.562,228
018 - 019
 
4.737,328
4.566,210
019 - 020
 
4.734,845
4.567,523
020 - 1.1
 
4.628,853
4.659,065
1.1 - 1.2
 
4.551,931
4.635,413
1.2 - 1.3
 
4.457,577
4.866,421
1.3 - 1.5
 
4.348,718
4.833,138
1.5 - 2.1
 
4.468,049
4.445,670
2.1 - 2.2
 
4.740.080
4.334,125
2.2 - 3.1
 
4.877,435
4.360,630
3.1 - 4.4
 
4.950,411
4.091,801
4.4 - 4.5
 
5.294,936
3.933,197
4.5 - A
957,807
5.358,265
3.904,020
A - B
441,591
4.957,573
3.034,054
B - C
75,244
5.154,152
2.638,630
C - D
61,649
5.185,000
2.570,000
D - E
89,008
5.225,500
2.523,520
E - F
274,203
5.267,530
2.445,060
F - 3 B2
174,453
5.455,050
2.245,000
3 B2 - 11.1
1.080,928
5.578,526
2.368,239
11.1 - 12.2
447,703
5.953,159
3.382,170
12.2 - 12.3
8,996
6.017,371
3.825,245
12.3 - 15.1
1.102,144
6.013,947
3.833,564
15.1 - 04
431,460
5.317,460
4.687,642

     Art 3º Destinam-se as áreas a que se refere o artigo anterior à implantação do porto fluvial de Cachoeira do Sul, compreendendo a construção de um cais de atracação, armazéns, instalação de equipamentos diversos, edifícios de apoio administrativo, pátios de estocagem e demais obras de infra-estrutura, bem como de obras correlatas visando a implantação de um Distrito Industrial.

     Art. 4º A Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÁS, fica autorizada a promover, com seus recursos, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente.

     Art. 5º A expropriante poderá evocar a urgência para efeito de imissão provisória na posse, de parte ou da totalidade das áreas, nos termos do artigo 15 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

     Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, em 21 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1980, Página 10121 (Publicação Original)