Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.719, DE 20 DE MAIO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.719, DE 20 DE MAIO DE 1980
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Representante do Ministério das Relações Exteriores; - Representante do Ministério dos Transportes;
- Representante do Ministério da Agricultura; - Representante do Ministério da Educação e Cultura;
- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; - Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; - Representante do Ministério do Interior; e
- Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
§ 1º - .....................................................................................................................................
§ 2º - ...................................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
R. S. Guerreiro
Eliseu Resende
Angelo Amaury Stábile
E. Portella
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Mário David Andreazza
Antonio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1980, Página 10058 (Publicação Original)