Legislação Informatizada - Decreto nº 84.700, de 13 de Maio de 1980 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 84.700, de 13 de Maio de 1980
Altera disposições do Decreto nº 84.052, de 03 de outubro de 1979, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade aos funcionários incluídos na Categoria Funcional de Fiscal de Tributos Federais do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código: TAF-600.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados o artigo 2º e o parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 84.052, de 03 de outubro de 1979, passando o mencionado artigo 5º a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1980, Página 8614 (Publicação Original)