Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.633, DE 11 DE ABRIL DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.633, DE 11 DE ABRIL DE 1980

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, área de terras situada no Município de Gentio do Ouro, Estado da Bahia, destinada à implantação de uma barragem de regularização de sua bacia hidráulica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade dos artigos 4º da Lei 4.593, de 29 de dezembro de 1964, e 28 da Lei número 6.662, de 25 de junho de 1979, combinados com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.785, de 21 de maio de 1 956,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, uma área de terras medindo 1.510,0000 ha (hum mil, quinhentos e dez hectares), situada a diversos particulares e localizada no Município de Gentio do Ouro, Estado da Bahia, destinada à implantação de uma barragem de regularização de sua bacia hidráulica, necessária à execução de uma adutora para abastecimento d"água de várias cidades e povoados da região, bem como para implantação de um projeto de irrigação, descrita na planta constante do Processo nº 00-80-01411-9 do Ministério do Interior, devidamente rubricada pelo Secretário Geral daquele Ministério, compreendida pela poligonal de vértices de números V-1 a V-41, individualizada da seguinte maneira: o ponto inicial para localização do poligonal é o vértice V-1 que se encontra situado na ombreira à direita, no prolongamento do eixo da barragem e com altitude de 550m, numa distância aproximada de 200m à direita do ponto 0 situado no centro do eixo da barragem; deste ponto com uma deflexão à direita de 64º00"e uma distância de 660m aproximados obtém-se o vértice V-2; deste com uma deflexão de 13º00"à esquerda e uma distância aproximada de 2.110m obtém-se o vértice V-3; deste com a deflexão de 53º30" à esquerda e uma distância aproximada de 1.200m obtém-se o vértice V-4; deste com uma deflexão de 13º00" à direita e uma distância aproximada de 1.510m obtém-se o vértice V-5; deste com uma deflexão de 22º00" à esquerda e uma distância aproximada de 1.210m obtém-se o vértice V-6; deste com uma deflexão de 36º00" à direita e uma distância aproximada de 1,010m obtém-se o vértice V-7; deste com uma deflexão de 72º00" à esquerda e uma distância aproximada de 460m obtém-se o vértice V-8; deste com uma deflexão de 36º30" à direita e uma distância de 380m obtém-se o vértice V-9; deste com uma deflexão de 127º30" à direita e uma distância aproximada de 440m obtém-se o vértice V-10; deste com uma deflexão de 121º00" à esquerda e uma distância aproximada de 1.110m obtém-se o vértice V-11; deste com uma deflexão de 28º00" à direita e uma distância aproximada de 760m obtém-se o vértice V-12; deste com uma deflexão de 87º00" à esquerda e uma distância de 310m obtém-se o vértice V-13; deste com uma deflexão de 72º30" à direita e uma distância aproximada de 1.600m obtém-se o vértice V-14; deste com uma deflexão de 10º00" à direita e uma distância aproximada de 1.200m obtém-se o vértice V-15; deste com uma deflexão de 158º00" à direita e uma distância aproximada de 4.850m obtém-se o vértice V-16; deste com uma deflexão de 32º00" à direita e uma distância de 940m obtém-se o vértice V-17; deste com uma deflexão de 88º00" à esquerda e uma distância aproximada de 310m obtém-se o vértice V-18; deste com uma deflexão de 112º30" à direita e uma distância aproximada de 420m obtém-se o vértice V-19; deste com uma deflexão de 75º30" à esquerda e uma distância aproximada de 480m obtém-se o vértice V-20; deste com uma deflexão de 22º00" à direita e uma distância aproximada de 1.950m obtém-se o vértice V-21; deste com uma deflexão de 11º30" à direita e uma distância de 2.200m obtém-se o vértice V-22; deste com uma deflexão de 6º30" à direita e uma distância aproximada de 850m obtém-se o vértice V-23; deste com uma deflexão de 48º00" à direita e uma distância aproximada de 590m obtém-se o vértice V-24; deste com uma deflexão de 48º00" à esquerda e uma distância aproximada de 870m obtém-se o V-25; deste com uma deflexão de 61º00" à esquerda e uma distância aproximada de 800m obtém-se o vértice V-26; deste com uma deflexão de 98º00" à direita e uma distância aproximada de 580m obtém-se o vértice V-27; deste com uma deflexão de 86º00" à direita e uma distância aproximada de 690m obtém-se o vértice V-28; deste com uma deflexão de 147º00" à esquerda e uma distância aproximada de 1.400m obtém-se o vértice V-29; deste com uma deflexão de 158º30" à direita e uma distância aproximada de 1.460m obtém-se o vértice V-30; deste com uma deflexão de 6º00" à direita e uma distância aproximada de 870m obtém-se o vértice V-31; deste com uma deflexão de 40º30" à esquerda e uma distância aproximada de 380m obtém-se o vértice V-32; deste com uma deflexão de 32º30" à esquerda e uma distância aproximada de 1.540m obtém-se o vértice V-33; deste com uma deflexão de 71º00" à direita e uma distância aproximada de 600m obtém-se o vértice V-34; deste com uma deflexão de 53º00" à esquerda e uma distância aproximada de 700m obtém-se o vértice V-35; deste com uma deflexão de 61º00" à esquerda e uma distância aproximada de 1.000m obtém-se o vértice V-36; deste com uma deflexão de 66º00" à direita e distância aproximada de 320m obtém-se o vértice V-37; deste com uma deflexão de 58º00" à esquerda e distância aproximada de 1.540m obtém-se o vértice V-38; deste com uma deflexão de 90º00" à direita e distância aproximada de 1.100m obtém-se o vértice V-39; deste com uma deflexão de 27º00" à direita e distância aproximada de 1.300m obtém-se o vértice V-40; deste com uma deflexão de 52º00" à esquerda e distância aproximada de 800m obtém-se o vértice V-41; deste com uma deflexão de 59º00" à esquerda e distância de 1.200m aproximadamente encontra-se o vértice V-1 pertencente ao perímetro anterior e onde esta poligonal se fecha.

     Art. 2º A CODEVASF fica autorizada a promover e executar com recursos próprios a desapropriação de que trata este Decreto, nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974.

     Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

     Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 11 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

AURELIANO CHAVES
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1980, Página 6340 (Publicação Original)