Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.621, DE 9 DE ABRIL DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.621, DE 9 DE ABRIL DE 1980

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 235.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª. Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 09 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1980, Página 6159 (Publicação Original)