Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.614, DE 7 DE ABRIL DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 84.614, DE 7 DE ABRIL DE 1980
Altera o artigo 6º do Decreto nº 77.455, de 19 de abril de 1976, que dispõe sobre a transferência de alunos de estabelecimento de ensino superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 77.455, de 19 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de abril de 1980; 159º da Independência 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1980, Página 6066 (Publicação Original)