Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.612, DE 2 DE ABRIL DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.612, DE 2 DE ABRIL DE 1980

Altera o Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pelos Decreto nº 68.961, 20 de julho de 1971 e alterado pelos Decretos de nºs 71.984, de 23 de março de 1973 e 81.219, de 16 de janeiro de 1978.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, letra "e", do Decreto-lei nº 512, de 21 de março de 1969,

     DECRETA:

     Art. 1º O artigo 75 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.961, de 20 de julho de 1971 e alterado pelos Decretos de nºs 71.984 e 81.219, respectivamente de 23 de março de 1973 e de 16 de janeiro de 1978, fica acrescido do item XIII, com a seguinte redação:

"Art. 75. - ................................................................................

XIII - inobservância, na remuneração do trabalho normal de seus empregados, dos valores mínimos considerados na planilha tarifária aprovado pelos órgãos competentes."

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 02 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEREIDO
Wando Pereira Borges


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1980, Página 5994 (Publicação Original)