Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.599, DE 27 DE MARÇO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.599, DE 27 DE MARÇO DE 1980
Altera dispositivos do Decreto nº 84.346, de 27 de dezembro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O item do artigo 9º e o artigo 17 do Decreto nº 84.346, de 27 de dezembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O requerimento deverá ser instruído com a prova da nomeação feita de acordo com o Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942, e o Decreto-lei nº 1.144, de 9 de março de 1939".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1980, Página 5498 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 320 Vol. 2 (Publicação Original)