Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.599, DE 27 DE MARÇO DE 1980 - Publicação Original

DECRETO Nº 84.599, DE 27 DE MARÇO DE 1980

Altera dispositivos do Decreto nº 84.346, de 27 de dezembro de 1979.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O item do artigo 9º e o artigo 17 do Decreto nº 84.346, de 27 de dezembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ..............................................................................................................................................................      I - o representante legal, inclusive de comissária, mediante a apresentação do contrato social, estatuto ou ato equivalente".

"Art. 17. Aos despachantes aduaneiros e aos ajudantes de despachante aduaneiro nomeados de acordo com o Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942, e o Decreto-lei nº 1.144, de 9 de março de 1939, é facultada a habilitação para o exercício das atividades de despachante aduaneiro, dispensada a satisfação dos requisitos previstos no parágrafo único do artigo 4º deste Decreto, desde que requeiram o registro no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da vigência da Portaria Interministerial a que se refere o caput do mesmo artigo.

Parágrafo único. O requerimento deverá ser instruído com a prova da nomeação feita de acordo com o Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942, e o Decreto-lei nº 1.144, de 9 de março de 1939".

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 27 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1980, Página 5498 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 320 Vol. 2 (Publicação Original)