Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.590, DE 25 DE MARÇO DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 84.590, DE 25 DE MARÇO DE 1980
Dá nova redação ao item IV, do artigo 83, do Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978, que cria a Comissão Nacional de Sementes e Mudas - CONASEM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do art. 81 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 83, item IV, do Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978, que cria a Comissão Nacional de Sementes e Mudas - CONASEM, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - Representante da Coordenadoria de Assuntos Econômicos do Ministério da Agricultura - CAE.
..........................................................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1980, Página 5394 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 312 Vol. 2 (Publicação Original)