Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.590, DE 25 DE MARÇO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.590, DE 25 DE MARÇO DE 1980

Dá nova redação ao item IV, do artigo 83, do Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978, que cria a Comissão Nacional de Sementes e Mudas - CONASEM.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do art. 81 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O artigo 83, item IV, do Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978, que cria a Comissão Nacional de Sementes e Mudas - CONASEM, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 83. .........................................................................................................................................................

IV - Representante da Coordenadoria de Assuntos Econômicos do Ministério da Agricultura - CAE.
..........................................................................................................................................................................

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 25 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1980, Página 5394 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 312 Vol. 2 (Publicação Original)