Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.578, DE 19 DE MARÇO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.578, DE 19 DE MARÇO DE 1980

Autoriza a alienação de domínio útil sobre terrenos foreiros e respectivas benfeitorias pertencentes à Universidade do Pará e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

     DECRETA: 

     Art. 1º Fica a Universidade Federal do Pará autorizada a alienar o domínio útil dos seguintes bens imóveis e respectivas benfeitorias, localizadas no perímetro urbano da cidade de Belém, Capital do Estado do Pará: 

     I - O domínio útil do terreno foreiro ao Patrimônio da Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém - CODEM, com a área de 1.510,41m² (um mil quinhentos e dez metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), limitando-se pela testada principal com o logradouro, num alinhamento medindo 19,65 m (dezenove metros e sessenta e cinco centímetros); pela lateral esquerda com propriedade de terceiros, num alinhamento de 106,50 m (cento e seis metros e cinqüenta centímetros); pela lateral direita, também com propriedade de terceiros, por uma linha constituída de 3 (três) segmentos medindo respectivamente, a partir do logradouro: 50,30 m (cinqüenta metros e trinta centímetros), 8,90 m (oito metros e noventa centímetros) e 60,30 (sessenta metros e trinta centímetros); pelos fundos, numa linha reta de 10,23m (dez metros e vinte e três centímetros), com terrenos de terceiros; beneficiado com 2 (dois) prédio em alvanaria, com área total de 993,00 m² (novecentos e noventa e três metros quadrados), situados à Av. Governador José Malcher, nº 1.148, onde funcionam o Departamento de Finanças e o Almoxarifado. 

     II - Domínio útil do terreno foreiro ao Patrimônio da Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém - CODEM, com área total de 1.966,20 m² (hum mil novecentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), limitando-se pela testada principal com o logradouro, num alinhamento medindo 22,00 m (vinte e dois metros); pela lateral esquerda, com terreno de terceiros, num alinhamento de 87,00 m (oitenta e sete metros); pela lateral direita, também com terrenos de terceiros, num alinhamento de 92,00 m (noventa e dois metros); pelos fundos, também com terreno de terceiros, numa extensão de 21,00m (vinte e hum metros); beneficiado com 2 (dois) prédios em alvenaria com área total de 1.026,90 m² (hum mil e vinte e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situado à Av. Governador José Malcher, nº 1.716, onde funcionavam o Curso de Administração e salas de aula.

     III - Domínio útil do terreno foreiro ao Patrimônio da Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém - CODEM, com área total de 2.900,72 m² (dois mil e novecentos metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), limitando-se pela testada principal com o logradouro, num alinhamento de 28,70 m (vinte e oito metros e setenta centímetros); pela lateral esquerda, com terrenos de terceiros, num alinhamento de 101,00 m (cento e hum metros); pela lateral direita, também com terrenos de terceiros, medindo 101,00 m (cento e hum metros); pelos fundos, numa extensão de 28,70 m (vinte e oito metros e setenta centímetros), com terrenos de terceiros; beneficiado com 1 (hum) conjunto de edificações em alvenaria e concreto armado, com área total de 1.890 m² (hum mil oitocentos e noventa metros quadrados), situados à Av. Governador José Malcher, nº 1.291, onde funciona a Escola Fundamental do 2º Grau, do NPI.

     IV - Domínio útil do terreno foreiro ao Patrimônio da Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém - CODEM, com área total de 738,00 m² (setecentos e trinta e oito metros quadrados), limitando-se pela testada principal com o logradouro, numa extensão de 39,60 m (trinta e nove metros e sessenta centímetros); pela lateral esquerda, com a Av. Braz de Aguiar, numa extensão de 20,40 m (vinte metros e quarenta centímetros); pela lateral direita, com terreno de terceiros, numa extensão de 17,20 m (dezessete metros e vinte centímetros); pelos fundos, num alinhamento de 39,00 m (trinta e nove metros); com terrenos de terceiros; beneficiado com 1 (hum) prédio de alvenaria, com área total de 1.250 m² (hum mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), situados à Av. Generalíssimo Deodoro, nº 1.562, onde funciona o Curso de Farmácia.

     V - Domínio útil do terreno foreiro ao Patrimônio da Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém - CODEM, com área total de 1.131,1080 m² (hum mil cento e trinta e hum metros quadrados e hum mil e oitenta centímetros quadrados), limitando-se pela testada principal com o logradouro, num alinhamento de 25,60 m (vinte e cinco metros e sessenta centímetros); pela lateral esquerda, com a Rua O de Almeida, numa extensão de 45,10 m (quarenta e cinco metros e dez centímetros); pela lateral direita, com terrenos de terceiros, medindo 45,10 m (quarenta e cinco metros e dez centímetros); pelos fundos, com terrenos de terceiros, num alinhamento de 25,60 m (vinte e cinco metros e sessenta centímetros); beneficiado com 1 (hum) prédio de alvenaria com 966 m² (novecentos e sessenta e seis metros quadrados), situado à Trav. Rui Barbosa, nº 471, onde funciona a Imprensa Universitária.

     VI - Domínio útil do terreno foreiro ao Patrimônio da Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém - CODEM, com área total de 1.061 m² (hum mil e sessenta e hum metros quadrados), apresentando a testada principal voltada para a Praça Barão do Rio Branco, no alinhamento da Rua Padre Prudêncio, por onde mede 21,64 m (vinte e hum metros e sessenta e quatro centímetros); a lateral direita voltada para a Rua Gama Abreu e constituindo-se por quatro segmentos, sendo o primeiro, a partir da Praça Barão do Rio Branco, com 17,57 m (dezessete metros e cinqüenta e sete centímetros), o segundo com 27,90 m (vinte e sete metros e noventa centímetros), o terceiro com 3,07 m (três metros e sete centímetros) e o quarto com 24,30 m (vinte e quatro metros e trinta centímetros); o alinhamento dos fundos com 7,95 m (sete metros e noventa e cinco centímetros); a lateral esquerda, que confina com propriedade de terceiros, com três segmentos retos medindo, o primeiro, com 12,40 m (doze metros e quarenta centímetros), o segundo, com 0,40 m (quarenta centímetros), e o terceiro com 54,00 m (cinqüenta e quatro metros); beneficiado com 2 (dois) prédios, o primeiro voltado para a Praça Barão do Rio Branco, com características construtivas tipicamente coloniais, medindo 1.759,96 m² (hum mil setecentos e cinqüenta e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) e o segundo, de construção recente, estrutura em concreto armado, encontrando-se em regular estado de conservação, e apresentando uma área construída de 495 m² (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), constituindo-se a área edificada total de 2.254,96 m² (dois mil duzentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).

     VII - Domínio útil do terreno foreiro ao Patrimônio da Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém - CODEM, com área total de 1.272,15 m² (hum mil e duzentos e setenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados), limitado pela frente com o logradouro, numa extensão de 38,55 m (trinta e oito metros e cinqüenta e cinco centímetros); pela lateral esquerda, com a Rua Senador Manuel Barata, num alinhamento de 33,00 m (trinta e três metros); beneficiado com 1 (hum) conjunto de edificações em alvenaria e concreto armado com área total de 2.325,75 m² (dois mil trezentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situado à Trav. Campos Sales, nºs 145, 147, 149, 155 e 159, onde funcionava o Curso de Engenharia.

     Art. 2º As alienações de que trata o artigo anterior serão feitas mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal do Pará, atendidas as determinações do art. 4º, da Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 19 de março de 1980; 159º da Independência e 92 º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1980, Página 5090 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 296 Vol. 2 (Publicação Original)