Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.541, DE 11 DE MARÇO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.541, DE 11 DE MARÇO DE 1980

Aprova novo Regulamento de Passaportes e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

     Considerando a necessidade de atualizar, simplificar e consolidar as normas regulamentares relativas à expedição e uso de Passaporte e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o anexo Regulamento de Passaportes, assinado pelos Ministros de Estado da Justiça e das Relações Exteriores.

     Art. 2º As disposições do Regulamento aprovado por este Decreto não alteram os prazos de validade dos Passaportes anteriormente expedidos.

     Art. 3º Os Ministros de Estado da Justiça e das Relações Exteriores, nas respectivas áreas de competência, baixarão as instruções necessárias à execução deste Decreto e do Regulamento por ele aprovado.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 3.345, de 30 de novembro de 1938; 21.106, de 10 de maio de 1946; 79.096, de 7 de agosto de 1975; 81.708, de 23 de maio de 1978 e demais disposições em contrário.

     Brasília, 11 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-ackel
R. S. Guerreiro
Helio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1980, Página 4483 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 248 Vol. 2 (Publicação Original)