Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.531, DE 10 DE MARÇO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.531, DE 10 DE MARÇO DE 1980
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
CONSIDERANDO o falecimento, ontem, do Dr. José Américo de Almeida,
CONSIDERANDO haver ele exercido, por mais de uma vez, o cargo de Ministro de Estado, no exercício do qual prestou relevantes serviços ao País,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, nesta data, pelo falecimento do Doutor JOSÉ AMERICO DE ALMEIDA, a quem serão prestadas honras de Ministro de Estado.
Brasília, 10 de março de 1980, 159º da Independência e 92º da República,
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1980, Página 4307 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 240 Vol. 2 (Publicação Original)