Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.522, DE 3 DE MARÇO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.522, DE 3 DE MARÇO DE 1980

Declara de utilidade pública a Sociedade Civil "Memorial Juscelino Kubitschek".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil "Memorial Juscelino Kubitschek", com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.

     Brasília, 03 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1980, Página 3924 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 231 Vol. 2 (Publicação Original)