Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.509, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.509, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1980
Altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (F.G.T.S.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.765, de 18 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 36, caput, do Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (F.G.T.S.), aprovado pelo Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1980, Página 3484 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 213 Vol. 2 (Publicação Original)