Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.458, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.458, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1980

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para aprovar e modificar o Regulamento da Serviço Consular Honorário brasileiro .

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 28 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, alterado pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975, e de acordo com o Programa Nacional de Desburocratização instituído pelo Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, mediante portaria, aprovar e modificar o Regulamento do Serviço Consular Honorário Brasileiro.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 04 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1980, Página 2259 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 158 Vol. 2 (Publicação Original)