Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.422, DE 23 DE JANEIRO DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 84.422, DE 23 DE JANEIRO DE 1980

Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigo 12 do Decreto Lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 137/51,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica estabelecida um área de proteção de 49,42ha, para fonte de água mineral situada no Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, a que se refere o Manifesto nº 1.048, de 16 de abril de 1942, tendo em por titular Águas Minerais de Minas Gerais S.A. - HIDROMINAS. 

      Parágrafo único. A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 353,50m, no rumo verdadeiro de 45ºSW, do ponto de surgência da fonte Pedro Botelho e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-N,500m-E, 212MS,480m-E,500m-S,500m-W,212m-N, 480m-W.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 137/51)

     Brasília, 23 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1980, Página 1526 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 93 Vol. 2 (Publicação Original)