Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.403, DE 17 DE JANEIRO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.403, DE 17 DE JANEIRO DE 1980
Introduz alterações no Decreto nº 81.315, de 08 de fevereiro de 1978, que regulamenta a Ascensão Funcional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do artigo 15 do Decreto nº 81.315, de 8 de fevereiro de 1978, com a modificação introduzida pelo artigo 1º do Decreto nº 81.806, de 23 de junho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1980, Página 1228 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 71 Vol. 2 (Publicação Original)