Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.396, DE 16 DE JANEIRO DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 84.396, DE 16 DE JANEIRO DE 1980

Aprova o Estatuto da Fundação Nacional Pró-Memória e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 6.757, de 17 de dezembro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Fundação Nacional Pró-Memória, anexo a este Decreto.

     Art. 2º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a transferir à Fundação Nacional Pró-Memória a administração e exploração dos próprios nacionais que se encontrem arrendados ou alugados a terceiros.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1980, Página 1138 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 58 Vol. 2 (Publicação Original)