Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.396, DE 16 DE JANEIRO DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 84.396, DE 16 DE JANEIRO DE 1980
Aprova o Estatuto da Fundação Nacional Pró-Memória e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 6.757, de 17 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Fundação Nacional Pró-Memória, anexo a este Decreto.
Art. 2º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a transferir à Fundação Nacional Pró-Memória a administração e exploração dos próprios nacionais que se encontrem arrendados ou alugados a terceiros.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1980, Página 1138 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 58 Vol. 2 (Publicação Original)