Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.391, DE 14 DE JANEIRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.391, DE 14 DE JANEIRO DE 1980

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1979, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 103 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971,
 
     DECRETA: 
 
     Art. 1º Para fins de aplicação da Quota Compulsória, ficam fixadas para o ano de 1979, na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do artigo 103, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:

CORPO DA ARMADA

    

     I - CORPO DA ARMADA

Proporções

     Capitães-de-Mar-e-Guerra

1/8

     Capitães-de-Fragata

9/55

     Capitães-de-Corveta

1/20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 
    

 Proporções

     Capitães-de-Mar-e-Guerra

1/5

     Capitães-de-Fragata

1/15

     Capitães-de-Corveta

1/11

     III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

     Capitães-de-Mar-e-Guerra

1/8

     Capitães-de-Fragata

1/15

     Capitães-de-Corveta

1/20

     IV - CORPO DE INTENDENTE DA MARINHA

     Capitães-de-Mar-e-Guerra

2/7

     Capitães-de-Fragata

1/15

     Capitães-de-Corveta

1/20

     V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

     a) Quadro de Médicos

     Capitães-de-Mar-e-Guerra

1/8

     Capitães-de-Fragata

1/12

     Capitães-de-Corveta

1/20

     b) Quadro de Farmacêuticos

     Capitães-de-Mar-e-Guerra

1/8

     Capitães-de-Fragata

1/15

     Capitães-de-Corveta

1/20

     c) Quadro de Cirurgiões Dentistas

     Capitães-de-Mar-e-Guerra

1/8

     Capitães-de-Fragata

1/15

     Capitães-de-Corveta

1/20

     VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES

     a) Quadro de Oficiais Auxiliares de Armada

     Capitães-de-Fragata

1/4

     Capitães-de-Corveta

1/6

     Capitães-Tenentes

1/10

     b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

     Capitães-de-Fragata

1/4

     Capitães-de-Corveta

1/6

     Capitães-Tenentes

1/10

     c) Quadro de Oficiais Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais

     Capitão-Tenente

1/4

     Primeiros-Tenentes

1/10


      Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
     Brasília, em 14 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1980, Página 955 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 38 Vol. 2 (Publicação Original)