Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.361, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.361, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1979
Altera a redação do inciso II do Artigo 19 e dos Artigos 20 e 32 do Decreto nº 81.994, de 18 de julho de 1978, que regulamenta da Lei nº 6.498, de 07 de dezembro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no Art. 37 da Lei nº 6 498, de 07 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso II do artigo 19 e os artigos 20 e 32 do Decreto nº 81.994, de 18 de julho de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
19. -
.................................................................................................................................................
I -
..............................................................................................................................................................
II - possuir condições físicas e aptidão psicológica compatíveis com o exercício do Magistério da Marinha, a serem comprovadas de acordo com o que dispõe o artigo 20 deste Regulamento".
"Art.
20. Os candidatos habilitados nas provas didáticas serão submetidos a exames de capacidade física e de aptidão psicológica, nos órgãos previamente indicados nas instruções para o concurso".
"Art.
32. Os candidatos habilitados e considerados aptos nos exames de capacidade física e de aptidão psicológica serão classificados segundo a ordem decrescente das notas obtidas no concurso".
Art. 2º. - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1980, Página 083 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 327 Vol. 2 (Publicação Original)