Legislação Informatizada - Decreto nº 84.353, de 28 de Dezembro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.353, de 28 de Dezembro de 1979

Dá nova redação a dispositivos do Decreto n. 75873, de 17 de junho de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. As letras a e b , item 6, do artigo 3º do Decreto nº 75.873, de 17 de junho de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. ................................................................................ ...................................................

................................................................................ ......................................................................... 

     6 ................................................................................ .........................................................

     a) Nos Gabinetes da Presidência da República e Vice-Presidência da República, e na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, nas condições estabelecidas no Decreto nº 75.333, de 30 de janeiro de 1975, observado o disposto no artigo 3º do Decreto nº 65.683, de 31 de outubro de 1969;

     b) Nos Gabinetes dos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, nas condições estabelecidas no Decreto nº 64.238, de 20 de março de 1969. ................................................................................ .........................................................................

     Art. 2º. O Ministro de Estado Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional submeterá à aprovação do Presidente da República a proposta de indenização de representação, de conformidade com o Anexo deste Decreto, fixando o número máximo para cada função e contendo os cálculos das despesas correspondentes.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio jardim de Mattos
Danilo Venturini
Samuel Augusto Alves Correa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1979, Página 20000 (Publicação Original)