Legislação Informatizada - Decreto nº 84.325, de 20 de Dezembro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.325, de 20 de Dezembro de 1979
Reajuste os valores das gratificações que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, Anexo II, item II, e no artigo 5º do Decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Os atuais
valores das gratificações de que tratam os Decretos nºs 77.240 e 77.242, de 26
de fevereiro de 1976, e 77.806, de 10 de junho de 1976, 77.900, de 24 de junho
de 1976 e 84.153, de 1º de novembro de 1979, ficam reajustados em:
I - 25% (vinte e cinco por cento), a
partir de 1º de janeiro de 1980;
II - 25%
(vinte e cinco por cento), a partir de 1º de março de 1980.
Parágrafo único - o percentual
fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes da aplicação do contido
no item I.
Art. 2º Serão
reajustadas, nas mesmas. bases, as retribuições mensais fixadas, a partir de 1º
de março de 1979, para as funções de assessoramento superior, de que trata o
Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976, alterado pelo Decreto nº 79.398, de
15 de março de 1977.
Parágrafo único
- Os atuais montantes globais da despesa para o preenchimento das
funções referidas neste artigo serão reajustados nos mesmos percentuais
previstos no artigo anterior.
Art.
3º Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto serão desprezadas
as frações de cruzeiro.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1979, Página 19472 (Publicação Original)