Legislação Informatizada - Decreto nº 84.302, de 12 de Dezembro de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 84.302, de 12 de Dezembro de 1979
Revoga o Decreto n. 79795, de 8 de junho de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto 79.795, de 8 de junho de 1977 e restabelecido o contido no art. 3º do Decreto nº 75.841, de 1975.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 12 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Guilherme de Aragão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1979, Página 18893 (Publicação Original)