Legislação Informatizada - Decreto nº 84.295, de 10 de Dezembro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.295, de 10 de Dezembro de 1979
Aprova a Reserva da Contenção de que trata o Decreto-Lei n. 1678, de 22 de fevereiro de 1979, observadas as alterações introduzidas pelo de n. 1717, de 26 de novembro de 1979, no valor de Cr$ 2.292.586.000,00, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista as disposições do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de novembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, a Reserva de Contenção da despesa à conta dos recursos vinculados ao Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1979, no valor de Cr$ 2.292.586.000,00 (dois bilhões, duzentos e noventa e dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros).
Art. 2º. Os recursos orçamentários correspondentes às despesas contidas na reserva de que trata o artigo anterior, ficarão indisponíveis para empenho, liquidação e pagamento de despesas.
Art. 3º. ste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1979, Página 18703 (Publicação Original)