Legislação Informatizada - Decreto nº 84.245, de 26 de Novembro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.245, de 26 de Novembro de 1979
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução das letras "g" e "h" subitem 1.5.1 da Tabela Anexo II, aprovada pela Lei nº. 8.042, de 18 de dezembro de 1975, do Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no autos da Representação nº 991-2 (Estado de Goiás), e atendendo ao Ofício nº 78/79-P/MC, de 22 de novembro de 1979, da Presidência do mesmo Tribunal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução das letras "g" e "h" , subitem 1.5.1, da Tabela Anexo II, aprovada pela Lei nº 8.042, de 18 de dezembro de 1975, do Estado de Goiás.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1979, Página 17661 (Publicação Original)