Legislação Informatizada - Decreto nº 84.205, de 13 de Novembro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.205, de 13 de Novembro de 1979
Altera o parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº. 82.614, de 8 de novembro de 1978, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos municípios de Itabaiana e de Salgado de São Félix, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição Federal, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 82.614, de 8 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam
revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 2º, do Decreto nº
82.614, de 8 de novembro de 1978.
Brasília, 13 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stabile
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1979, Página 16937 (Publicação Original)