Legislação Informatizada - Decreto nº 84.199, de 13 de Novembro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.199, de 13 de Novembro de 1979

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$4.170.205.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978, e artigo 1º, da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$4.170.205.000,00 (quatro bilhões, cento e setenta milhões e duzentos e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias referenciadas no artigo 3º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979, e na forma indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Dos recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, Cr$4.001.918.000,00 (quatro bilhões, hum milhão e novecentos e dezoito mil cruzeiros), correrão à conta das disponibilidades a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979, e o restante da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
E. Portella
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1979, Página 16926 (Publicação Original)