Legislação Informatizada - Decreto nº 84.185, de 12 de Novembro de 1979 - Republicação
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Decreto nº 84.185, de 12 de Novembro de 1979
Abre ao Orçamento da União em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$2.064.833.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no
valor de Cr$2.064.833.000,00 (dois bilhões, sessenta e quatro milhões,
oitocentos e trinta e três mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias
indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e nos
montantes especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos
Rischbierter
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1979, Página 17145 (Republicação)