Legislação Informatizada - Decreto nº 84.185, de 12 de Novembro de 1979 - Publicação Original

Decreto nº 84.185, de 12 de Novembro de 1979

Abre ao Orçamento da União em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$2.064.833.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$2.064.833.000,00 (dois bilhões, sessenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e três mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbierter
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1979, Página 16800 (Publicação Original)