Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.181, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.181, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979
Altera a redação do artigo 87, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº. 52.795, de 31 de outubro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo
87, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de 31 de outubro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 87.
Na preservação da ordem pública e da segurança nacional ou no interesse da Administração, as emissoras de radiodifusão poderão ser convocadas para, gratuitamente, formarem ou integrarem redes, visando à divulgação de assuntos de relevante importância.
§ 1º A convocação prevista neste artigo somente se efetivará para transferir pronunciamentos do Presidente da República e dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Poderão, igualmente, ser
convocadas as emissoras para a transmissão de pronunciamentos de Ministro de
Estado autorizados pelo Presidente da República.
§ 3º A convocação das emissoras de radiodifusão é da competência do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e se efetivará por intermédio da Empresa Brasileira de Notícias."
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Said Farhat
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1979, Página 16926 (Publicação Original)