Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.177, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.177, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979

Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 3º e ao art. 6º do Decreto nº. 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item III do Art. 81 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O § 1º do Artigo 3º e o Artigo 6º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. ....................................................................................

     §1º  No impedimento do Ministro da Marinha, as reuniões da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM serão presididas pelo Representante do Ministério da Marinha, que deverá ser um Oficial-General da Ativa ou da Reserva Remunerada da Marinha.

     Art. 6º. O trabalho de Secretaria e outros encargos técnicos e administrativos de interesse da CIRM serão assegurados pelo Ministério da Marinha, mediante dotações orçamentárias colocadas, para esses fins, à sua disposição".

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
R. S. Guerreiro
Eliseu Resende
Ângelo Amaury Stábile
E. Portella
João Camilo Penna
César Cals Filho
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1979, Página 16797 (Publicação Original)